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Segunda, 25 Novembro 2019 19:05

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para o consumidor

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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para o consumidor

LGPD, você sabe o que realmente essas quatros letras deverão significar no ponto de vista dos usuários? Listamos alguns pontos da Lei quem devem ser considerados para que o seu principal objetivo seja alcançado.

A LGPD entrará em vigor 24 meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, a partir de agosto de 2020. A empresas têm um prazo de 2 anos para adequar-se as imposições legais previstas na “normativa”. Definições de critérios para tratamentos dos dados, mecanismos de acessibilidade da informação ao usuário, rotinas de eliminação dos dados pessoais, padrões claros de automatizações e utilização dos dados, dentre outros, tudo isso precisará ser estabelecido e claramente disponibilizado a favor do usuário até o início do 2º semestre do próximo ano.

Motivos para a nova legislação de proteção de dados

Recentemente ocorreram importantes acontecimentos relacionados ao vazamento de dados por empresas que detém em sua natureza de negócio, a captação dos dados pessoais de usuários, e estes acontecimentos agilizaram os tramites legais que levaram a aprovação da LGPD, como por exemplo o escândalo de privacidade do Facebook – em que a empresa Cambridge Analytica utilizou de dados dos usuários para que pudessem executar estratégias mais segmentadas e assertivas na eleição de Donald Trump em 2016. Este ano o Google, através do seu assistente virtual, confirmou que consegue escutar conversas de seus usuários, que segundo a empresa são utilizadas para melhorias das suas aplicações, aterrorizando àqueles que prezam pelo total sigilo dos seus dados.

Notícias de vazamentos de dados inundaram os veículos de comunicação em 2018 e neste início de 2019, proporcionando um ambiente propício para votações de projetos de lei com grande apoio popular.

A LGPD e suas principais definições

Lei nº 13.709/2018  correspondente a LGPD, regula atividades de tratamento de dados pessoais e também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet e estabeleceu definições e nomenclaturas para classificar perfis de usuários e padrões de informações existentes nos processos de captação de dados. Desta forma, “torna-se claro as responsabilidades e formas de tratamento destes dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Principais direitos com a LGPD

O usuário ou consumidor tem garantidos através da LGPD os seguintes direitos ao disponibilizar suas informações em qualquer plataforma para qualquer pessoa ou empresa:

  • Confirmação explicita da existência de tratamento das informações.

  • Acesso aos seus dados.

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto sem ônus.

  • Eliminação dos dados pessoais tratados quando desejar e exigir.

  • Informação das instituições (públicas ou privadas) com as quais o utilizador realizou uso compartilhado dos dados.

  • Informação – clara – sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

  • Revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.

  • Revogação do consentimento do uso dos dados pela instituição.

  • O usuário tem o direito de cobrar em relação aos seus dados contra a empresa perante a autoridade nacional.

  • Opor-se ao uso dos dados pelo utilizador em caso de descumprimento dos itens da LGPD.

Pelo lado das instituições ou utilizadores, existem mecanismos previstos na LGPD que acercam o direito do utilizador de se adequar em tempo a qualquer exigência do usuário. Como por exemplo em caso de impossibilidade de atendimento ágil da revogação do usuário pela utilização dos dados, onde o utilizador poderá comunicar (se comprovado for) que não é um agente de tratamento de dados, apontando o real utilizador (se existir). Ou também, apontar as razões de fato ou de direito, que impedem a adoção imediata da providência.

A atuação do Ministério Público

A LGPD provocará mudanças profundas nas estruturas organizacionais das instituições privadas e públicas, demandando extenso trabalho de fiscalização e controle. A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi a primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros.

O MPDFT já instaurou ações contra Uber e, mais recentemente, contra a Netshoes em casos de vazamento de dados pessoais de usuários.

Como garantir a proteção e uso dos dados pelas empresas

Fato é que todos estão buscando se adequar a normativa que transformará o modo como as empresas vem utilizando (de maneira eficiente, dica-se de passagem) os dados dos seus usuários. Garantir que suas informações pessoais não caiam em mãos erradas ou em centrais de telemarketing e consultorias de crédito não será uma tarefa usual a todos.

Agora, será preciso mais do que nunca, se relacionar com instituições que comprovam sua idoneidade através da clareza e transparência das informações, com parcerias sólidas e igualmente idôneas e seguras.

A LGPD apresenta diversas vertentes que precisam ser detalhadamente consideradas, tornado-a o maior marco legislativo digital da história do país. Caberá a nós usuários/consumidores, nos atentar cada vez mais, com quem passamos a dividir nossos dados e segredos mais confidenciais.

 

Ler 793 vezes Última modificação em Segunda, 20 Julho 2020 13:21

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