Todas as empresas precisam seguir as normas previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho, dentre elas a realização dos exames admissional e
demissional, regido pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto pela Norma
Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, tanto no momento da
contratação (admissão) e na demissão do colaborador. Deixar de cumprir
essas exigências pode acarretar problemas para a empresa e até prejudicar o
colaborador.
Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a
segurança da empresa, tanto no início quanto no final da relação trabalhista.
O exame admissional, para a empresa, é uma garantia de que o colaborador
está em plena condição física e psíquica para exercer as funções para o
serviço ao qual está sendo contratado.
O exame é realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, que
através de uma entrevista, em consulta com o candidato a colaborador da
empresa, buscará identificar possíveis doenças e o estado de saúde de
forma geral do colaborador, nessa consulta o colaborador passará por uma
aferição de pressão arterial, aferição dos batimentos cardíacos, exame de
sangue, dentre outros exames que sejam necessários, dependendo da função
que o colaborador irá exercer na empresa, entretanto vale lembrar que não
podem ser solicitados ao colaborador, testes de gravidez e HIV, pois são
consideradas práticas discriminatórias, portanto prática ilegal.
Concluído o exame, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O exame demissional é realizado quando o colaborador é desligado de suas
funções. Esse exame serve para comprovar o estado de saúde física e
psíquica do colaborador no momento em que ele sai da empresa.
O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas
decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do
desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas, o
que é uma segurança para a empresa que se resguarda em possíveis ações
trabalhistas após a saída do colaborador.
O procedimento do exame demissional é o mesmo do admissional, após a
realização do exame, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de
trabalho.
A não realização dos exames ocupacionais caracteriza infração contra as
normas de Segurança e Medicina do Trabalho e sujeita a empresa à multa
prevista no anexo II da Portaria MTb n.º 290/1997 e pode ser cobrada em
dobro em caso de reincidência.